TJMSP 19/08/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 877ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Promova a digna Coordenadoria a juntada nos autos de nº 4235/2011 da petição trazida em mãos a este
magistrado pelo ilustre Estagiário de Direito (v. despacho manuscrito deste juiz no corpo do próprio
“petitum”), devendo ser juntado, também, em tal feito, a presente decisão interlocutória, isto para que haja a
remessa do processo ao E. TJMESP, com tudo que seja pertinente a ele. XIX. Posteriormente, encarte uma
cópia deste decisório no processo nº 4242/2011, remetendo tais autos, também, ao Exmo. Sr. Presidente
desta Justiça Militar Estadual. XX. O determinado no item imediatamente acima se dá, repita-se, haja vista
que o processo nº 4242/2011 possui total e íntima relação com o feito nº 4235/2011, o qual teve a oferta de
declinatória de competência por este Primeiro Grau. XXI. Antes de atender às determinações cravadas nos
itens acima, intime-se a defesa técnica do ora autor, além de proceder às anotações e registros de praxe.
(a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito." SP, 18/08/2011.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
870/2006 - (Número Único: 0003272-51.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CELSO ROSSETTO
FILHO, GENIVAL APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 272: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 270, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 109. IV – No silêncio, arquivem-se os autos."
SP, 11/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012
3923/2010 - (Número Único: 0004953-53.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON VITOR
SOARES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Despacho de fls. 318: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio da Fazenda pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser
destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo
fiscal. III – Intimem-se." SP, 11/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OLGA NASCIMENTO ORTIZ - OAB/SP 090982, OSIRES APARECIDO FERREIRA DE
MIRANDA - OAB/SP 144200, GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO - OAB/SP 200620, SANDRA
REGINA DOS SANTOS CORREIA - OAB/SP 207254.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3427/2010 - (Número Único: 0001584-15.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALCEU MENDES LEAL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 190: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de
obrigação de pagar honorários conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório. III – Antes, apresente
o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para o advogado com
poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, do despacho de fls. 165, da memória de
cálculo, do mandado de citação - art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do
decurso do prazo (“in albis” para embargar) e deste despacho, para o aparelhamento do ofício. IV -Prazo:
10 (dez) dias. V – Intimem-se as partes." SP, 11/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
2473/2008 - (Número Único: 0003727-45.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BENEDITO
RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 95, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 57. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 09/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GRACA ESTELA DOS SANTOS GOMES - OAB/SP 029852.