TJMSP 24/08/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 880ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Disciplinar que aquela, conferiu, por meio de lei, ao Administrador. De outro bordo, a decisão de mérito, a
ser proferida na demanda principal, apresenta-se como melhor meio de se atingir, caso vencedor, a eficácia
apta para corrigir eventual irregularidade ou ilegalidade por meio de provimento definitivo, vez que
produzido sob o manto do contraditório e ampla defesa, o que proporcionará ao requerente, maior
estabilidade jurídica que a sede precária, inaudita altera pars. Subtrair do julgador a escorreita análise da
pretensão resistida, no ponto em que a demanda se encontra, significa ferir de morte o devido processo
legal necessário à prolação de um provimento destinado a desconstituir, e não somente declarar, o ato
administrativo que se pretende ver reconhecido como irregular ou ilegal. Assim, NEGO SEGUIMENTO ao
presente agravo de instrumento por manifesta improcedência, nos termos do artigo 527, inciso I, c.c. artigo
557, caput, ambos do Código de Processo Civil . Observo ser o agravante beneficiário da Lei 1060/50,
conforme cópia de fls. 21. P. R. I. C. e arquivem-se os autos. São Paulo, 23 AGO 2011. (a) EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 195/11 – Nº único:
0000670-74-2011.9.26.0000 (Ref.: Exceção de Impedimento nº 07/11 – Revisão Criminal n° 198/08 – Proc.
de Origem nº 29220/01 – 1ª Aud.)
Embgte.: Valdir José Hajnal, ex- Sd PM RE 800608-3
Advs.: OLGA NASCIMENTO ORTIZ, OAB/SP 090.982; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA,
OAB/SP 144.200; GERUSA MARIA DE CARVALHO OSHIRO, OAB/SP 200.620
Embgdo.: o v. Acordão de fls. 13/18
Desp.: São Paulo, 18 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 030/11 – Nº Único: 0003660-17.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1782/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1873/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D‟ELIA - Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Embgdo.: Moacir Paula de Oliveira Junior, Cb PM 981149-4
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163;
CLEDEMIR ALBERTO DA SILVA, OAB/SP 242.293 e outros
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os embargos. 3. À Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2011. Paulo A. Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5972/09 - Nº Único: 0000312-55.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 43826/06 –
1ª Aud.)
Apte.: Carlos Antonio da Silva Simões, ex-Cb PM RE 963427-4
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 0158684-3 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em
pauta. São Paulo, 22 de agosto de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 029/10 – Nº Único: 0003310-92.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1844/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2056/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogerio Aparecido da Silva Torres, 2º Sgt PM 885249-9
Adv.: RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES, OAB/SP 207.492
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: petição de agravo regimental (Embargante) – Protoc. 024131/11 TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Em Mesa, relatarei. SP 23/AGO/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.