TJMSP 24/08/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 880ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 23 de
Agosto de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1011/2011 - Número Único: 0000928-32.2009.9.26.0040 (Feito nº
53958/2009 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 529/530
Reu(s): ADAILTON FERREIRA NOGUEIRA CB PM RE 970429-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2157/2010 - Número Único: 0003566-64.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3606/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): PAULO FERNANDO MORAES GUILHERMINO EX-CB PM RE 902949-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 77535 Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar fazendária e não conheceu
do apelo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 1936/2009 - Número Único: 0003547-29.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2293/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): GLEDSON DE JESUS COELHO EX-SD 1.C PM RE 111856-A
Advogado(s): KATIA CLAVICO COSTA REI DE CAMPOS, OABSP 198220 e JOSE CARLOS JAMMAL,
OABSP 198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): MARION SYLVIA DE LA ROCCA, OABSP 099284 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2386/2011 - Número Único: 0003866-60.2009.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3212/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): GLEDSON DE JESUS COELHO EX-SD 1.C PM RE 111856-A
Advogado(s): JOSE CARLOS JAMMAL, OABSP 198781
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado