TJMSP 26/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 882ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 281/11 – Nº Único: 0003340-64.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1579/08 Ação Ordinária nº 1553/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: Cristiano Simão de Vasconcelos, ex-Sd PM RE 96 4207-2
Advs.: Jurandir Vieira, OAB/SP 138.368 e Rodolfo Aparecido da Silva Torres, OAB/SP 207.492
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 282/11 – Nº Único: 0003754-28.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1901/09 Ação Ordinária nº 2500/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado e Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080 –
Proc. Estado
Embdo.: Paulo Rogério Teixeira, ex-Sd PM RE 97 3649-2
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 55358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Sergio Corsino
Advogado(s): Dra. Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261068
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido de carga dos autos, pelo prazo legal
(cinco dias).
Proc. nº: 60.126/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Ney Mendes Bonfim (réu preso)
Advogado(s): Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901, Dr. MARCELO TARANTO HAZAN,
OAB/SP 248.550, e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da homologação, por meio do despacho de fls. 217, do LESM
de fls. 207/212. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES da designação da Audiência de Julgamento para
o dia 01 de SETEMBRO de 2011, às 14h30.
Processo nº 57.742/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM João Assis Dias
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142.355
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4126/2011 - (Número Único: 0003485-81.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON APARECIDO SABINO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vs. Sas. intimadas a se manifestarem sobre os documentos juntados pela Fazenda
Pública, autuados em apenso.” SP, 25/08/2011.