TJMSP 26/08/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 882ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 280/2011 - Número Único: 0003695-74.2007.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 1908/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): JOEL ROSA FELIPE EX-SD 1.C PM RE 830897-7
Advogado(s): EDUARDO ALVES FERNANDEZ, OABSP 186051
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 119/2011 - Número Único: 0004291-79.2011.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4127/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 319, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO
Agravante(s): EDIMILSON CESAR DOS REIS 2.SGT PM RE 911278-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Geraldi, que dava provimento".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 264/11 – Nº Único: 0003565-84.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1821/09 Ação Ordinária nº 1778/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Rubens Correa, ex-Cb PM RE 82 0931-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 265/11 – Nº Único: 0003547-63.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1841/09 Ação Ordinária nº 1760/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Magnaldo Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 87 4671-A
Advs.: Ezildo Castelar Vieira, OAB/SP 45.380, Michel Straub, OAB/SP 132.344, Rodrigo Edgard Castelar
Vieira, OAB/SP 199.102 e outro
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 279/11 – Nº Único: 0003600-10.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1915/09 Ação Ordinária nº 2346/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: João Florêncio Santana, ex-Cb PM RE 81 0457-3
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado