TJMSP 01/09/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1011/11 – Nº Único 0000928-32.2009.9.26.0040 (Proc. nº 53.958/09
– 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recdo.: a r. Decisão de fls. 529/530
Réu: Adailton Ferreira Nogueira, Cb PM RE 97 0429-9
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6005/09 – Nº Único: 0002695-40.2005.9.26.0010 (Proc. nº 43.281/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marco Angelo Cendrette, ex-2º Sgt PM RE 86 0881-4
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Del.: Arts. 303 e 311, na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6008/09 – Nº Único: 0000876-69.2004.9.26.0021 (Proc. nº 38.420/04 – 2ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Clovis Silva Alves, 2º Sgt PM RE 90 2174-4; Saulo Martins Tostes, 3º Sgt PM RE 94 1403-7;
Roberto Araujo Sampaio, ex-Sd PM RE 95 2597-1; Renato Vila Real Barboza, Sd PM RE 97 0929-A
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts.225, §2º, 222, §1º, 242, §2º, incisos I,II e IV, c.c. o art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6104/09 – Nº Único: 0001454-26.2008.9.26.0010 (Proc. nº 51.262/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: João Roberto de Souza, Sd PM RE 97 0673-9
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253; Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 311, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, negaram provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1812/09 – Nº Único: 0003428-68.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2174/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luis Amauri Barros, ex-Cb PM RE 85 4509-0
Advs.: Sônia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529, Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado