TJMSP 01/09/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1851/09 – Nº Único: 0003564-65.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2310/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Wagner Roberto Oliveira Andrade, ex-Sd PM RE 88 4915-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1869/09 – Nº Único: 0003374-05.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2120/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Apdo.: Rene Joaquim Leite de Almeida, Sd PM RE 116 034-6
Advs: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426 e Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário e à remessa necessária, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1936/09 – Nº Único: 0003547-29.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2293/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Gledson de Jesus Coelho, ex-Sd PM RE 111 856-A
Advs.: Katia Clavico Costa Rei de Campos, OAB/SP 198.220; José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1984/10 – Nº Único: 0003763-87.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2509/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Roberto da Silva, Cb PM RE 93 4438-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2107/10 – Nº Único: 0003749-06.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2495/08 - 2ª
Aud. Cível)