TJMSP 01/09/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: David Oliveira Silva, Sd PM RE 114 173-2 e Ailton Gomes de Oliveira, Sd PM RE 92 4192-2
Advs.: Patricia Zimermano Bocardo, OAB/SP 229.857, José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340 e
Julilo Cesar de Macedo, OAB/SP 250.055
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2157/10 – Nº Único: 0003566-64.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3606/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Paulo Fernando Moraes Guilhermino, ex-Cb PM RE 90 2949-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar fazendária e não conhecer do apelo, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes
de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e
Res. Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondente
a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 462/11 – STF.
APELAÇÃO Nº 2224/10 – Nº Único: 0003465-61.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2811/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Edivan Candido Pereira, Sd PM RE 99 0305-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2226/10 – Nº Único: 0003716-79.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3062/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Wagner Roberto Oliveira Andrade, ex-Sd PM RE 88 4915-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Rei
Alves, OAB/SP 276.600
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2256/10 – Nº Único: 0003855-31.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3201/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho