TJMSP 01/09/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 886ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Carlos Henrique Silva de Farias, ex-Sd PM RE 90 1628-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2386/11 – Nº Único: 0003866-60.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3212/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Gledson de Jesus Coelho, ex-Sd PM RE 111 856-A
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49.585/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Rubens Antunes Pinto, ex-Sgt PM
Advogado(s): Dr. JOSÉ AUGUSTO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB/SP 26.594)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado o conserto dos autos para subida ao TJM, em virtude do recurso de
apelação, em vista haver sido constatada duplicidade do numeral de fls. 360, sendo que foi acrescentado o
termo “a” para a segunda ocorrência, conforme prescreve as normas da E. Corregedoria Geral do Tribunal
de Justiça. Outrossim, perfazem os autos 390 (trezentos e noventa) folhas nos autos principais, divididos
em 02 (três) volume, acompanhado de 01 (um) apenso relativo aos documentos consultivos do processo,
contendo 10 (dez) folhas.
Proc. nº: 51.659/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Paulo Henrique de Oliveira Cruz, Sd PM Erick Roberto Régis Pereira, ex-Sd PM
Samir Jordan Traldi, e ex-Sd PM Everson Ferreira Gomes
Advogado(s): Dr. GUSTAVO DIAS MIRANDA, OAB/SP 182.333 (pelo corréu ex-Cb PM Cruz); Dr.
WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780 (pelos corréus ex-Sd PM Jordan e Sd PM Erick); e Dr.
CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES, OAB/SP 288.689 (pelo corréu ex-Sd PM EVERSON)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 239/11, 1ª V.
Jud. Com. Monte Mor/SP (para oitiva das testemunhas de acusação e da testemunha civil da Defesa dos
corréus ex-Sd PM Jordan e Sd PM Erick), para o dia 14 de OUTUBRO de 2011, às 14h00.
Processo nº 57.762/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Heyde de Lima
Advogado(s): Dr. JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 95.628
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 455, que determina a expedição de carta
precatória à Justiça Militar da União em Minas Gerais para oitiva de testemunha da acusação, devido à
demora da audiência designada pela Justiça Comum, o que foi cumprido conforme folhas 505. Fica ainda
intimada para ciência do despacho de fls. 484/502, que decreta a prisão preventiva do réu. Fica, por fim,
ciente da juntada dos documentos às fls. 457/474, a pedido do Ministério Público.