TJMSP 02/09/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 887ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à Auditoria de origem para as
providências cabíveis, após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do
Exmo. Sr. Procurador de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 237/10 - Número Único: 000213810.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 5664/07 com Recursos Extraordinário e Especial – Proc. Origem nº
40.395/04 – 1ª Aud.)
Agvte.: Norberto Florindo Júnior, ex PM RE 862738-0
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI, OAB/SP 111.768; ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO, OAB/SP 114.849
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 31 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 5664/07. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA nº 405/11 – Nº único: 000387344.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 39.478/04 – 1ª Auditoria)
Impte.: José Wilson Ramos da Silva, Sd PM RE 964434-2
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS
ALVES, OAB/SP 276.600
Impdo.: o ato do Exmo Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 33, da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 01 de setembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 283/11 – Nº Único: 0003640-26.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1898/09 –
Ação Ordinária nº 1853/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 94 0150-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1041/07 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003185-61.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1398/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 89 2290-0
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP 175.309; Jaques Rosa Felix,
OAB/SP 187.965
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”