TJMSP 02/09/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 887ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 1951/09 – Nº Único: 0003484-04.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2230/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Andre Luiz da Silva, 1º Sgt Ref PM RE 87 6171-0
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Adriana Torres Alves, OAB/SP 261.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que negava provimento.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1954/09 – Nº Único: 0003320-05.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2666/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Joselito Bezerra Ferreira, 2º Sgt Ref PM RE 83 0433-5
Advs.: Monica Grimaldi, OAB/SP 99.956; Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1958/09 – Nº Único: 0003593-18.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2339/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
Apdo.: Edson Moreira de Melo, ex-Sd PM RE 96 0060-4
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, em
negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1899/09 – Nº Único: 0003625-23.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2371/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Sérgio Cambi Cinalli, ex-3º Sgt PM RE 83 0640-A
Adv.: Arthur Agostinho dos Prazeres Gonçalves, OAB/SP 145.917
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1962/09 – Nº Único: 0003542-07.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2288/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Carlos de Barros, Cb PM RE 84 3197-3
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371