TJMSP 08/09/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 890ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2330/11 – Nº único: 0003386-82-2009.9.26.0020 (Ref.:
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2732/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Edmilson Oliveira Santos, ex-Sd PM RE 888006-9
Advs.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579; NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA, OAB/SP
215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1754/08 – Nº único: 0003225-772006.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 823/06 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Edvaldo Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 820659-7; Alexandre Santa Croce, ex-Sd PM RE 8137200; Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM RE 811057-3, Wladimir Lins de Miranda, ex-Sd PM RE 864669-4;
Mariana Godói Ruiz e Barbara Denice Ruiz (filhas de José Carlos Ruiz, falecido, ex Cb PM RE 813359-0)
Advs.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP
82.065; LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP 129.036 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 2178/10 - Nº Único: 0003340-33.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2690/09 - 2ª Aud Cível)
Apte.: Marcelo de Sousa Santos, 2º Sgt PM RE 921726-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 025367/11 TJM/SP
Desp.: Em 05.09.2011. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISÃO CRIMINAL Nº 205/09 – Nº Único: 0001784-35.2005.9.26.0040 (Apelação nº 5633/06 – Proc. nº
42370/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Revdo.: Gilson Costa de Oliveira, Sd PM RE 97 0601-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6071/09 – Nº Único: 0001637-31.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.296/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak