TJMSP 12/09/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 892ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SETEMBRO de 2011, às 14h00 (1ª Designação), 22 de SETEMBRO de 2011, às 15h30 (2ª Designação) e
29 de SETEMBRO de 2011, às 14h30 (3ª Designação), ficando consignado que, em restando ausente
Vossa Senhoria da 3ª designação retro, será mesmo assim realizado o julgamento mediante atuação de
defensor “ad hoc”, nos termos do art. 431, § 5º, do CPPM.
Proc. nº: 55.930/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Dejair Garcia Guimarães (revel)
Advogado(s): Dra. LARISSA DONAIRE, OAB/SP 267.686 (Defensora Dativa)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
02 testemunhas de acusação) para o dia 11 de OUTUBRO de 2011, às 16h40.
Proc. nº: 57.677/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Antônio Rafael Teles Soares e Sd PM José Guilherme Ramos de Freitas
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191 (pelo corréu Sd PM Teles), e Dr.
MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 (pelo corréu Sd PM Freitas)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem, no prazo legal comum a correr em cartório,
nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº: 60311/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Carlos Gardiner de Oliveira
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 11/10/2011 às 14h00min, para oitiva da vítima.
Proc. nº: 52.396/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Rogério Ricciulli Leal
Advogado(s): Dr. RODOLFO RICCIULLI LEAL, OAB/SP 184.840
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a, no prazo de 24 horas, promover a devolução em cartório dos
autos do processo em referência, sob pena de busca e apreensão, de acordo com o art. 196 do CPC.
Processo nº: 60.509/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Ezio Rodrigues Santiago
Advogado(s): Dr. PAULO CARDOSO DE ARAÚJO, OAB/SP 260.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4019/2011 - (Número Único: 0002218-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Tópico final da sentença de fls. 154/167: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR JAN CLÓVIS ABRÃO BARBOSA, PM RE 104840-6, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 115/120) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 02.09.11. Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO