TJMSP 16/09/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 896ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.09.15 18:24:04 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6000/09 - Nº Único: 0002041-55.2008.9.26.0040
(Proc. de origem nº 51.849/08 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Jose Eleuterio Thome, ex-Sd PM RE 107767-8; Angelo Cesar Ribeiro, ex-Sd PM RE 975788-A
Adv.: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO, OAB/SP 175.870
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 14 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 15 de
Setembro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Geraldi. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 1909/2009 - Número Único: 0003639-07.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2385/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): SERGIO PEREIRA DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 961043-0
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DE ALMEIDA, OABSP 221907 e JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA,
OABSP 266552
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA, OABSP 266552
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2273/2011 - Número Único: 0005544-05.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Impetrante(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840
Paciente(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DA 1ª AUDITORIA
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 180/2011 - Número Único: 0005612-52.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Corrigente(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
Advogado(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS.32/48