TJMSP 16/09/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 896ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a presente ação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 181/2011 - Número Único: 0005613-37.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Corrigente(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
Advogado(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 11 E 36/44
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a presente ação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 182/2011 - Número Único: 0005614-22.2011.9.26.0000 (Feito nº 52396/2008 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Corrigente(s): ROGERIO RICCIULLI LEAL EX-SD 1.C PM RE 933570-6
Advogado(s): RODOLFO RICCIULLI LEAL, OABSP 184840
Corrigido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 68/88
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a presente ação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 5908/2008 - Número Único: 0000475-35.2006.9.26.0010 (Feito nº 43989/2006 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ORLANDO GERALDI
Delito: ART. 303, PARAG. 2º, DO CPM.
Apelante(s): SOSTENES EDUARDO SANTOS EX-SD 1.C PM RE 111588-0
Advogado(s): LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS, OABSP 204119 (Dativo/Curador)
Apelado(s): A JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6035/2009 - Número Único: 0001175-82.2005.9.26.0030 (Feito nº 41760/2005 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: art. 251, "caput", c.c. os arts. 70, II, "g", e "L" e 80, todos do CPM
Apelante(s): MARCOS ANTONIO MATIAS PINTO EX-SP PM RE 089926-7
Advogado(s): ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OABSP 019804 e ALEXANDRE COSTA FREITAS
BUENO, OABSP 242934
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito,
também à unanimidade, deu provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6070/2009 - Número Único: 0002037-18.2008.9.26.0040 (Feito nº 51845/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 305, do CPM
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): SILAS JOAO DA CRUZ SD 1.C PM RE 114504-5
Advogado(s): ROBERTO SILVÉRIO, OABSP 292000
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".