TJMSP 16/09/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 896ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SP, 14/09/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS FERREIRA ARANHA - OAB/SP 297255.
2474/2008 - (Número Único: 0003728-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 206: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
205, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 08/09/2011 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WATERLOO CASSIANO RIBEIRO JUNIOR - OAB/SP 182.716.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
3970/2011 - (Número Único: 0001202-85.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO BOALIM DE MELO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 193: "I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimemse." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JAMIL CARLOS DA SILVA - OAB/SP 282.127.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118.447.
4068/2011 - (Número Único: 0002816-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO ROSA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fls. 62: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, na oportunidade da
réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 59/61). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se
concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se." SP,
08/09/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175.619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192.686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225.269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.
4198/2011 - (Número Único: 0043930-60.2010.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO APARECIDO DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(RF) - Despacho de fls. 207: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04, já contendo
contestação (fls. 149/154) e réplica (fls. 188/195). O pedido de antecipação de tutela para a imediata
reintegração do Autor (fls. 19 e 137/140) foi indeferido à fl. 141. A gratuidade processual requerida às fls. 20
foi concedida à fl. 141. III – Intimadas a se manifestar nos termos do art. 332 e seguintes, CPC (fl. 196), a ré
nada requereu (fl. 198), enquanto o Autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar-se quanto a
produção de provas (v. certidão à fl. 199). Seguiu-se a declaração de incompetência daquele Juízo (fls.
200/203), sendo determinada a remessa do feito a esta Especializada. Os autos aqui aportaram aos
05/07/11. IV – Intimem-se as Partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos os
autos para a prolação da sentença." SP, 08/09/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE - OAB/SP 232.615.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 59.853/2010 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 1º Sgt. PM. Marcelo Sebastião e Sd.PM. Luiz Carlos Rodrigues da Silva