TJMSP 21/09/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 899ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 181/11 – Número Único: 0005613-37.2011.9.26.0000 (Proc. nº 52.396/08 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Corrgte.: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 93 3570-6
Adv: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Corrgdo.: a r. decisão de fls. 11 e 36/44
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento à presente correição parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 205/11 – Número Único: 0001918-91.2007.9.26.0040 (Apelação nº
6097/09 - Proc. nº 48.577/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Mauro Sérgio da Silva, Sd 1. C PM RE 96 3099-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 324/340
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6035/09 – Nº Único: 0001175-82.2005.9.26.0030 (Proc. nº 41.760/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcos Antonio Matias Pinto, Cap Res PM RE 89 926-7
Advs.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804; Alexandre Costa Freitas Bueno, OAB/SP 242.934
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 251, “caput” c.c. o art. 70, II, “g” e “l” e 80 todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6321/11 – Nº Único 0002073-58.2005.9.26.0010 (Proc. nº 42.659/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Amauri Liziero, ex-Cb PM RE 79 1595-A
Adv.: Benedito Murca Pires Neto, OAB/SP 151.740
Del.: Art. 303, “caput” cc art. 80, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2577/11 – Nº Único: 0007236-13.2010.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3882/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcelo Pereira da Silva, Sd PM RE 98 2005-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300;
Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar fazendária e no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”