TJMSP 27/09/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 903ª · São Paulo, terça-feira, 27 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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eleita não preenche os requisitos de admissibilidade. 4. Ocorre que o art. 530 do Código de Processo Civil,
dispõe, “in verbis”: Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver
reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito(g.n.), ou houver julgado procedente ação rescisória.
Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 5. Tratando-se aqui
de Recurso de Apelação, não é cabível a interposição de Embargos Infringentes, porque a C. Primeira
Câmara deste E. Tribunal, não reformou a r. Sentença proferida pelo MM Juiz “a quo”, e sim a manteve
quanto à resolução do mérito, ou seja, tanto em primeira quanto em Segunda Instância, a pretensão do
Autor foi julgada improcedente. 6. Sendo assim, pelo exposto NEGO SEGUIMENTO aos presentes
Embargos Infringentes interpostos, por não estarem presentes os requisitos de admissibilidade. 7. P. R. I. C.
e Cumpra-se. São Paulo, 26 de setembro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1431/07 – Nº único: 000360163.2006.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1199/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Apda.: Luciana Reis Miranda, 3º Sgt PM RE 950214-9
Adv.: MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Desp.: São Paulo, 23 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 225/11 – Nº
Único: 0005078-82.2010.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 108/11 – Documentos Protocolados nº
008/10 – Ação Ordinária nº 3733/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 23 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 04.10.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2278/11 – Nº Único: 0000016-87.2011.9.26.0000 (Processo nº 57.762/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628
Pac.: Heyde de Lima, Maj PM RE 84748-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
HABEAS CORPUS Nº 2281/11 – Nº Único: 0006103-59.2011.9.26.0000 (Processo nº 58.361/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350
Pac.: Edson Felix de Medeiros, Sd PM RE 932336-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6031/09 – Nº Único: 0001202-64.2007.9.26.0040 (Processo nº 47.861/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Reginaldo Oliveira Araujo, ex-Sd PM RE 122827-7