TJMSP 27/09/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 903ª · São Paulo, terça-feira, 27 de setembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, caput, por duas vezes, cc o art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6159/10 – Nº Único: 0001415-36.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.223/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marcio Aparecido de Paula, ex-3º Sgt PM RE 962906-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, caput, do CPM
APELAÇÃO Nº 6388/11 – Nº Único 0001632-46.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.291/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Samuel Amaro da Silva, ex-Sd PM RE 886760-7
Adv.: Eliel dos Santos, OAB/SP 249.843
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, parágrafo 1º do CPM cc art. 71 do CP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 203/11 – Nº Único: 0002834-46.2010.9.26.0000 (Agravo Regimental nº
191/11 – Exceção de Suspeição nº 28/10 - Processo nº 46683/07 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 28/33
APELAÇÃO Nº 1992/10 – Nº Único: 0003357-66.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2103/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Edson Ferreira Alves, Sd Ref PM RE 89888-A
Advs.: Pedro Alves Cabral, OAB/SP 131.873, Janaina Cerimele Assis Dezan, OAB/SP 161.033 e José
Cristóvão de Oliveira, OAB/SP 260.449
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2008/10 – Nº Único: 0003304-85.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2050/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Cleverson Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 992156-7
Adv.: Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2054/10 – Nº Único: 0003601-92.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2347/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Gilson de Lima, ex-3º Sgt PM RE 864752-6
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665