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TJMSP 03/10/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 907ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6025/09 – Nº Único: 000213011.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Apte.: Julio Cesar Gomes, Sd PM RE 970576-7
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP
246.819 e JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 6169/10 - Nº Único: 000048314.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 53.513/09 – 4ª Auditoria)
Apte.: Silvio Silva Santos, Sd PM RE 953126-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6024/09 - Nº Único:
0000731-78.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47.390/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; RENATO MOREIRA DA SILVA, OAB/SP 250.883;
ALEXANDRA ALVES ARANTES, OAB/SP 246.223
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Extraordinário é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 1767/08 – Nº Único: 0003555-40-2007.9.26.0020
(Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1768/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: José Eduardo Bonfim, ex Sd PM RE 861602-7
Advs.: EDUARDO ALVES FERNANDEZ, OAB/SP 186.051 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1832/09 – Nº Único: 000330133.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2047/08 – 2ª Aud. Cível)

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