TJMSP 04/10/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2280/11 – Nº Único: 0006094-97.2011.9.26.0000 (Processo nº 58.851/10 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Claudio Lazaro Aparecido Junior, OAB/SP 276.280
Pacte.: Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM RE 940004-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO Nº 6193/10 – Nº Único 0000691-95.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.721/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Neymar Pereira dos Santos, 1º Ten PM RE 972378-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 196, caput, §1º (por quatro vezes), c.c. art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6346/11 – Nº Único 0000069-43.2008.9.26.0010 (Processo nº 49.877/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte/Apdo.: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo.: Daniel Gomes, ex-Sd PM RE 941448-7
Adv.: Maria Alice Ramos de Carvalho, OAB/SP 221.081 (DATIVA)
Del.: Art. 303, parágrafo 2º cc o art. 70, inciso II, alíneas “g” e “l”, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 6373/11 – Nº Único 0002960-11.2007.9.26.0030 (Processo nº 49.619/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 204 do CPM
APELAÇÃO Nº 1990/10 – Nº Único: 0003507-47.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2253/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João da Silva, ex-Sd PM RE 800517-6
Adv.: Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 1999/10 – Nº Único: 0003512-69.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2258/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Ramos Filho, ex-Sd PM RE 965296-5
Advs.: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529; Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671; Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado