TJMSP 04/10/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 908ª · São Paulo, terça-feira, 4 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2137/10 – Nº Único: 0003538-33.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2884/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Hamilton Bueno, Cb PM RE 854346-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2307/10 – Nº Único: 0000641-95.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3316/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Mauricio de Alencar, Cb PM RE 942948-4
Advs.: Marcos de Souza Baccarini, OAB/SP 192.467; Nilton Ferreira dos Santos Jr., OAB/SP 207.452
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2335/11 – Nº Único: 0003752-24.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3098/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Cicero Barbosa Cavalcante, ex-Sd PM RE 934842-5
Advs.: Renato da Costa, OAB/SP 251.201 e Mariana Alves Pereira da Cruz, OAB/SP 282.353
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2425/11 – Nº Único: 0003881-29.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3227/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Armando Cordeiro do Amaral, ex-Sd PM RE 931262-5
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 290/11 – Nº Único: 0003752-29.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1645/08 –
Ação Ordinária nº 1351/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embte.: Luana de Cassia Luiz, Asp Of. PM RE 112728-4