TJMSP 06/10/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 910ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária Extraordinária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 05 de Outubro de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Geraldi. Sessão secretariada por
Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2203/2010 - Número Único: 0003413-65.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2759/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ORLANDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): SERGIO ALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 105744-8
Advogado(s): MARCUS VINICIUS ROSA, OABSP 256203
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Daniel Carlos Melo de Jesus, OAB/SP 267.858
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2279/2011 - Número Único: 0006093-15.2011.9.26.0000 (Feito nº 3093/2011 - CDCP
- CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714 e outros
Paciente(s): CARLOS CESAR MARERA SUB.TEN PM RE 870986-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE
Sustentou oralmente o Dr. EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 442/2011 - Número Único: 0005950-26.2011.9.26.0000 (Feito nº
2717/2011 - CECRIM)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 52
Sentenciado(s): REINALDO OLIVEIRA DE CAMPOS EX-SD 1.C PM RE 931278-1
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 - Defensor Público
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6152/2010 - Número Único: 0001582-49.2009.9.26.0030 (Feito nº 54612/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO GERALDI
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 202, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): JOSE ROBERTO VIEIRA SD 1.C PM RE 901181-1
Advogado(s): ASSUMPTA PEREZ JERONYMO, OABSP 019804 e VALTER GONCALVES DA SILVA
FILHO, OABSP 255275
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".