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TJMSP 10/10/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 912ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Justificação. Por sua vez, o art. 16, §2º, da Lei Federal nº 5836/72, c/c o art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº
186/73, estabelece que, tão logo seja publicado o acórdão do Tribunal de Justiça Militar determinando a
perda do posto e patente do oficial, deve ser encaminhado ao Governador do Estado, para imposição de
reforma ou demissão ex officio. 5. Não há, portanto, previsão legal que torne admissível o recebimento de
qualquer recurso em relação ao decidido. 6. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. São Paulo, 06 de outubro de 2011. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS nº 029000/11 – Nº Único: 0006631-93.2011.9.26.0000 (Ref.: Conselho
de Justificação nº 210/10 – Proc. de origem: GS nº 637/10 - SSP)
Embgte.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 891258-A
Adv.: JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de embargos de declaração opostos por Robinson Gimenes Ferreira
apontando omissão, contradição e obscuridade no acórdão proferido nos autos do Conselho de Justificação
210/10 pelo Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça Militar, que, à unanimidade de votos, julgou-o indigno
para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, com fulcro no art. 125,
§ 4º da Constituição Federal c.c. o art. 81 § 1º da Constituição do Estado; no nº 2 do § 1º, c.c. os nºs 1, 2 e
3 do § 2º, do art. 12 tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/01), bem como o inciso IV do
art. 2º da Lei Estadual nº 186/73 e art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Federal nº 5836/72. 3. As
normas de procedimento estabelecidas pela Lei Federal nº 5836/72 são aplicáveis ao processo de Conselho
de Justificação a que são submetidos os Oficiais da Polícia Militar, por força do art. 3º da Lei Estadual nº
183/73. 4. Segundo o art. 14 da Lei Federal nº 5836/72, c/c o art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 186/73,
compete a este Tribunal julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselho de Justificação. Por
sua vez, o art. 16, §2º, da Lei Federal nº 5836/72, c/c o art. 3º, §1º, da Lei Estadual nº 186/73, estabelece
que, tão logo seja publicado o acórdão do Tribunal de Justiça Militar determinando a perda do posto e
patente do oficial, deve ser encaminhado ao Governador do Estado, para imposição de reforma ou
demissão ex officio. 5. Não há, portanto, previsão legal que torne admissível o recebimento de qualquer
recurso em relação ao decidido. 6. Ante o exposto, não conheço dos embargos. 7. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. São Paulo, 06 de outubro de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2441/11 – Nº Único: 000605171.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3260/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 964519-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 03 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1683/08 – Nº
Único: 0003687-97.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1900/07 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Apdo.: Tales Aramis Ferreira, 3º Sgt PM RE 820936-7
Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220.196
Desp.: São Paulo, 03 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 1948/09 – Nº Único: 000337961.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1592/07 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Ricardo Lorenzeto Garcia, ex-Sd PM RE 944333-9
Advs.: FABÍO LUIS PAPAROTTI BARBOZA, OAB/SP 244.065; ANA CAROLINA SAMPAIO PASCOLATI,

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