TJMSP 10/10/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 912ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Ref.: petição de agravo regimental (Embargante) – Protoc. 029181/11 TJMSP
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Em pauta. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2203/10 – Nº Único: 0003413-65.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2759/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Sérgio Alves da Silva, ex-Sd PM RE 105744-8
Adv.: Marcus Vinicius Rosa, OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de remessa e retorno: R$ 78,20 correspondente a
540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/11 STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e
portes de remessa e retorno: R$ 84,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 462/11
– STF.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 62247/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Arthur Andreoli Filho
Advogado(s): Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.436
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do documento de fl. 65, provindo do 8º BPM/I, que solicita correção do
número do APFD (8ºBPMI-021/011/11 ao invés de 8ºBPMI-001/011/11).
Processo nº 56.695/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ricardo Miranda Vieira
Advogado(s): Dr. EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI – OAB/SP 127.964
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para audiência em cumprimento à carta precatória 388/11,
designada para o dia 15/02/2012 às 13h30min, na Segunda Vara da Comarca de Itapeva – Seção Criminal,
situada na Avenida Paulina de Morais, 444, Centro, Itapeva/SP, tel (15)3522-0444, onde será ouvida
testemunha do Ministério Público.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2818/2009 - (Número Único: 0003472-53.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA
LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 329: "I.
Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo
legal. IV – Intimem-se." SP, 05/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4296/2011 - (Número Único: 0006446-92.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVANDRO MESSIAS DITTZ X COMANDANTE DO 35 BPMI (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 32/35:
"Em face do exposto, DECIDO: - não conhecer da presente ação; - declarar extinto o processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 267, VI e § 3º do CPC; - intime-se; - expeça-se ofício para a
Autoridade Coatora com cópia desta sentença.” São Paulo, 23 de setembro de 2011. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da