TJMSP 11/10/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 913ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Acusado(s): Sd PM Rodnei do Carmo dos Santos
Advogado(s): Dr. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OAB/SP 280.720
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 26/32 do Apenso – ofício nº 45BPMM-895/06/11, com cópias do
Termo Acusatório e do Enquadramento Disciplinar do PD nº 45BPMM-077/10/10, instaurado em desfavor
do réu supra pelos fatos ora em análise, com sugestão de instauração de Processo Regular.
Proc. nº: 58.824/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Fernanda Naresi Santos
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 1335/11, 1ª V.
Crim. Com. Taubaté/SP (para oitiva de 01 testemunha civil de defesa), para o dia 17 de NOVEMBRO de
2011, às 16h30.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3043/2009 - (Número Único: 0003697-73.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DAVID BORGES
BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 153/172: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei
nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal. P.R.I.C." SP, 03/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4151/2011 - (Número Único: 0003787-13.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VAGNER ALVES DE ALMEIDA X PRESIDENTE DO PAD N. 12BPMM-005/06/08 (1lk) Despacho de fls. 45: "I – Vistos. II – Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as
determinações abaixo. III – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fl. 44, manifeste-se o
Impetrante para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da
sentença de fls. 37/41 e que também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item
anterior, sem prejuízo de eventual recurso. V - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência
do trânsito em julgado. VI – Intimem-se e cumpra-se." SP, 08.09.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069.
4168/2011 - (Número Único: 0003930-2.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO JOSE MUNHOZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 24: "1. Vistos. 2. Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as determinações
abaixo. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 23, manifeste-se o Impetrante para requerer
o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Intime-se a FPESP da sentença de fls. 18/21 e que
também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior, sem prejuízo de eventual
recurso. 5. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. 6. Intimemse e cumpra-se." SP, 08.09.11 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.