TJMSP 11/10/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 913ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adva.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1970/09 – Nº Único: 0003771-64.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2517/08 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. do Estado
Apdo.: Fabio de Oliveira Caserta, ex-2º Sgt 914237-1
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
APELAÇÃO Nº 2159/10 – Nº Único: 0003689-96.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3035/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Ricardo Emerson Correa Leite, ex-Sd PM RE 902978-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. do Estado
APELAÇÃO Nº 2190/10 – Nº Único: 0003597-21.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2943/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade da r. sentença prolatada na Ação Ordinária nº 1237/06
Apte.: Carlos Donizete Amorim dos Santos, ex-Sd PM RE 887981-8
Adva.: Celia Aparecida da Costa Hoss, OAB/SP 118.531
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 296/11 – Nº Único: 0003566-69.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1667/08 Mandado de Segurança nº 1779/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Mario Cesar de Castro Rodrigues, ex-Sd PM RE 853578-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 57.677/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Antônio Rafael Teles Soares e Sd PM José Guilherme Ramos de Freitas
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344 (pelo corréu Sd PM Freitas)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho lançado em vossa petição de fls. 274, “verbis”:
“1.Vistos. 2. Junte-se. 3. Os assentamentos estão atualizados até setembro/2010. Os fatos da denúncia são
datados janeiro/2010. Como o processo criminal se destina a apurar fatos pretéritos, entendo que os
assentamentos estão atualizados. Por isso, indefiro a requisição de novos. 4. O mesmo se diz à FA:
tembém indefiro. 4. Intime-se. S. Paulo, 7/10/11.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito
do Juízo Militar Substituto.
Proc. nº: 57.759/10 – 1ª Aud. – MK