TJMSP 11/10/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 913ª · São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 6191/10 – Nº Único: 0001512-29.2008.9.26.0010 (Processo nº 51.320/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Luis Benedito Viola, Sd PM RE 922599-4
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312 e 319, c.c. art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 6195/10 – Nº Único: 0000710-04.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.740/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Paulo Henrique Serra, Cb PM RE 976310-4
Adv.: Oswaldo Amadio, OAB/SP 53.688
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 (por 5 vezes), c.c. o art. 79, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 6212/10 – Nº Único: 0000486-33.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.294/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Carlos Alberto da Silva, Sd PM RE 921537-9; Carlos Henrique Bastos, Sd PM RE 972835-0;
Alexandre Rodrigues Abbara, 1º Ten PM RE 940004-4
Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641 (Carlos Alberto); Jorge Luiz Alves, OAB/SP
301.821 e outros (Carlos Alberto); Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261.068 e outro (Carlos Henrique);
Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804 (Alexandre)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, caput, c.c. art. 70, inciso II, alíneas “g” e “l” todos do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1889/09 – Nº Único: 0003359-36.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2105/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jefferson Carlos da Fonseca, ex-3º Sgt PM RE 922094-1
Adv.: Deny Williams Cury Haddad, OAB/SP 231.575
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1911/09 – Nº Único: 0003450-29.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2196/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Apdo.: Euclides Clemente Junior, Sd PM RE 973783-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1937/09 – Nº Único: 0003623-58.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 695/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mario Nicacio de Miranda Filho, ex-Sd PM RE 922392-4
Adva.: Ariane Bueno da Silva, OAB/SP 141.049
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo