Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 22 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 14/10/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 915ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 07/10/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO BANACH - OAB/SP 091776.
4287/2011 - (Número Único: 0006145-48.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE ELIAS DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 102: "1. Vistos. 2.Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs
1060/50 e 7115/83. Anote-se. 3.Cumpra-se o item 9 do despacho de fls. 97/99. 4.Intime-se.” SP, 07/10/2011
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELAINE ROBERTA WATANABE - OAB/SP 259401.
4324/2011 - (Número Único: 0006734-40.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROBERTO MOSTARDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando os autos de forma
sumária e provisoriamente, aliás, própria da fase em que o presente feito se encontra (recebimento da
petição inicial), extrai-se das peças que acompanham a exordial que o procedimento disciplinar se
desenvolveu aparentemente sem vícios. IV - Alegou o autor durante o PD que outros policiais também
teriam praticado a mesma irregularidade e juntou fotografias para comprovar o alegado. No entanto a
Administração notou que estas fotos diziam respeito a solenidade ocorrida em outro dia. Portanto, a
presunção de regularidade que milita em favor da Administração não ficou abalada no caso presente. V Além disso, por ter o autor exposto a imagem de outros policiais militares e a fim de se apurar a forma como
o autor obteve tais fotografias, foi determinada a instauração de uma Investigação Preliminar sobre o tema.
VI - Desse modo não vislumbro elementos para impedir o cumprimento da sanção disciplinar imposta após
todo o trâmite do Procedimento Disciplinar, bem como não é possível obstar outras eventuais medidas
administrativas. VII - Desta forma, indefiro o pedido de liminar. VIII – Cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. IX – Intime-se." SP, 11/10/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
244667.
4295/2011 - (Número Único: 0006442-55.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WELLINGTON DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 133vº: "1. Vistos. 2. Fls. 132/133: Ciência ao advogado do ora autor." SP, 04/10/2011 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
4325/2011 - (Número Único: 0006738-77.2011.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ADALBERTO VASCONCELOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) Despacho de fls. : " I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na noite de hoje, os quais foram trazidos
pela digna Coordenadoria. III. Ainda que de forma sucinta, laboro a historicidade da causa. IV. Cuida a
espécie de ação declaratória, com pedido de liminar, proposta por ADALBERTO VASCONCELOS SILVA,
Maj PM RE 831750-0, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V. O móvel da presente “actio” é
o Procedimento Disciplinar nº 14BPMM-081/060/10, feito administrativo este que rendeu ao acusado (ora
autor) a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico,
datada de 1º.06.2011, sem numeração de doc.). VI. Em peça atrial dotada de 06 (seis) laudas requer o
acusado (ora autor), como pedido inicial, a “concessão de medida liminar, no sentido de que seja suspenso
o cumprimento da sanção, até o trânsito em julgado da presente demanda.” VII. Como pugnado de fundo,
solicita que a “presente ação seja julgada totalmente procedente, anulando-se o procedimento disciplinar,
trazendo como consequência a anulação da punição imposta.” VIII. É o relatório cabível à espécie. IX.
Passo, então, a fundamentar e decidir. X. Após estudo do caso, entendo que a medida liminar pleiteada
deve ser INDEFERIDA. XI. Isso porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de “fumus boni
iuris”, requisito primordial para o concessivo da cautelaridade. XII. No compasso do acima afirmado,
demonstro o POSICIONAMENTO PRIMEVO deste juízo. XIII. Vejamos. XIV. O autor alega, em sua peça-

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo