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TJMSP 24/10/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 921ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3047/2009 - (Número Único: 0003701-13.2009.9.26.0020) – PROTOCOLADO 027415/2011 TJM/SP MANDADO DE SEGURANÇA - EDUARDO PIEDADE DA SILVA X COMANDANTE GERAL (1lk) Despacho de fls. : "I – Vistos. II – Tendo em vista o silêncio da I. Causídica no protocolado supra, inutilize-se
referida peça. III – Intime-se." SP, 19.10.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Márcia Regina B. D. A. de Camargo Pereira - OAB/RJ 85.283
4173/2011 - (Número Único: 0003935-24.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCELO SILVEIRA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1LK) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação
de fls. 134/142 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Ficam intimadas, outrossim, que os documentos que acompanharam a contestação
foram autuados em apartado, para melhor manuseio do feito, estando à disposição para cargas,
independente de autorização judicial.” SP, 21/10/2011.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM
SLEIMAN - OAB/SP 249644.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
4101/2011 - (Número Único: 0003224-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, à fl. 09, requereu a produção de prova oral, devendo, no prazo
de 10 (dez) dias, justificar sua necessidade indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada
testemunha, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão. V - No mesmo prazo, aponte a Ré, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir. VI –
Intimem-se." SP, 18.10.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PEDRO DE CAMARGO - OAB/SP 225326.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3966/2011 - (Número Único: 0001121-39.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 227/233: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 17/10/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260
1429/2007 - (Número Único: 0003216-81.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS APARECIDO
MENDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 326: "J. Defiro
pelo prazo de 10 dias." SP, 19/10/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.

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