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TJMSP 25/10/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/10/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 922ª · São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
os embargos de declaração. Não bastasse, portanto, a renovação de seu inconformismo ter se dado por
meio de via processual equivocada, o recurso erroneamente escolhido foi apresentado de forma
extemporânea. Vejamos. Tendo a r. decisão embargada sido publicada no DJMe aos 29/9/2011, nos
termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/06 o prazo legal começou a ser contado a partir do dia
3/10/2011. Como os presentes embargos de declaração foram opostos somente aos 10/10/2011, o prazo
legal de 5 (cinco) dias (art. 536 do Código de Processo Civil) restou indubitavelmente ultrapassado, de
modo que o presente recurso revela-se intempestivo. Dessa forma, não preenchidos os pressupostos de
admissibilidade dos recursos (especificamente o pressuposto extrínseco da tempestividade), o juízo de
admissibilidade do presente recurso resta negativo, razão pela qual NÃO CONHEÇO dos presentes
embargos de declaração. São Paulo/SP, 21 de outubro de 2011. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 237/11 – Nº
único: 0003684-45.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1701/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1897/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Enilson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 873651-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 21 de outubro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 207/11 – Nº
Único: 0000312-55.2006.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 5972/09 - Proc. de Origem nº 43826/06 – 1ª Aud.)
Embgte.: Carlos Antonio da Silva Simões, ex-Cb PM 963427-4
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP
215.977; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 564/571
Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/11 – Nº
Único: 0001760-92.2008.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6247/10 - Proc. de Origem nº 51568/08 – 1ª Aud.)
Embgte.: Izidoro de Menezes Neto, Sd PM RE 962816-9
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 366/375
Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 1995/10 - Nº Único: 0003436-45.2008.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2182/08 - 2ª Aud Cível)
Apte.: Josemar Pereira Prado, ex-3º Sgt PM RE 861336-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CASSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 518425 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 24 de outubro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.

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