TJMSP 07/11/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 928ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). ALTAIR GOMES - OAB/SP 061164, MARISETE MARTINHO AFONSO - OAB/SP
096229, MARCELO CORREIA MILLAN - OAB/SP 100424, VANESSA TAMI YOSHIMORI - OAB/SP
138737, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
3472/2010 - (Número Único: 0004811-49.2005.9.26.0000) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - EDVALDO LEAO BONI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 78: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da
Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar os atrasados devidos
ao autor, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 368.801,54
(Trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), atualizados até
25.07.2011. III - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício,
orientado pela d. Escrivania. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 21/10/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI - OAB/SP 246319.
3472/2010 - (Número Único: 0004811-49.2005.9.26.0000) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - EDVALDO LEAO BONI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimado a
apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Precatório, conforme Regimento Interno
do TJ – art. 335 (02 vias autenticadas): cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração
para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da decisão dos
Embargos de Declaração n. 125/09; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de
execução); da memória de cálculo apresentada pelo Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do
CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça); da certidão de transcurso "in albis" para a Fazenda
Pública embargar; do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Precatório e
cópias da Carteira da OAB e CPF do n. Causidico (em cumprimento a Ordem de Serviço n. 03/2010 –
DEPRE)”. SP, 04/11/2011.
Advogado: Dr. IVAN BERNARDO DE SOUZA - OAB/SP 107731.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 59.735/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 2º Sgt PM Moises de Oliveira Zuardi, Sd PM Edvaldo Silva Santos Júnior e o Cb PM Artur
Quintino Frias Vieira
Advogados: Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA (OAB/SP N.º 179.947), Dr. JOSÉ ROBERTO DE
SOUZA((OAB/SP N.º 182.462)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de São
Bernardo do Campo/SP, para oitiva das vítimas e das testemunhas da acusação e da defesa parcialmente
cumprida. (CP nº 913/11).
Processo nº: 60.811/11 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: ex-SD PM André Salvador Belmiro
Advogado: Dr. RICARDO FLECK MARTINS (OAB/SP 155.911).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 428 do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo nº 58.745/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0004536-04.2010.9.26.0040)
Acusado: 3º Sgt PM Melchiades Batista Balbino Júnior
Advogado: Dra. LORENA MONTANARI MILLAN - OAB/SP 261.068
Assunto: Autos remetidos à Justiça Comum - 2ª Vara Criminal da Comarca de Barretos/SP, visto que a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em sessão realizada em 26/10/2011, por decisão unânime
conheceu do conflito positivo de competência suscitada pelo acusado (CC nº 114205/SP) declarando