TJMSP 09/11/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 930ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Mauricio Ruivo Leme dos Santos, ex-Sd PM RE 111780-7
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 305 e 319, na forma do art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6111/10 – Nº Único: 0000602-39.2008.9.26.0030 (Processo nº 50.410/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Sergio Fernandes Barros, ex-Sd PM RE 110986-3
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, II, “l”, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 2065/10 – Nº Único: 0003515-24.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2261/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Eduardo Custódio dos Santos, ex-Sd PM RE 119131-4
Advs.: Roseli Conceição Simões dos Santos, OAB/SP 64.959; Edson Custódio dos Santos, OAB/SP 96.268
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2096/10 – Nº Único: 0001909-50.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2420/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Dalmir Marcio Marçal, Cb PM RE 913634-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2208/10 – Nº Único: 0003541-85.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2887/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Osmar da Costa, 3º Sgt Ref PM RE 862593-0
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272; Wesley
Costa da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
APELAÇÃO Nº 2315/11 – Nº Único: 0003441-33.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2787/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Apte.: Adriano Martins da Silva, ex-Sd PM RE 976248-5
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Marcos Elias de Araújo de Lima, OAB/SP
281.601