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TJMSP 02/12/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 945ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
violação à regra constitucional. 7 – Em verdade, na busca por prequestionamento, temos o mero
inconformismo do Embargante em relação à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a
demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que
não a presente. 8 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO
CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 1º de dezembro de 2011. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS nº 2285/11 – Nº Único: 0006741-92.2011.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 59.445/10 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Fábio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 108937-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 1972/10 - Nº Único: 0003248-52.2008.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 1994/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte/Apdo.: Paulo Eduardo de Almeida Ribeiro, ex-Cb PM RE 90848-7
Advs.: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253; PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE,
OAB/SP 249.588
Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 1989/10 – Nº Único: 0003222-20.2009.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 2568/09 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Altair Francisco Thomé, ex-Cb PM RE 800351-3; Luis Carlos Ferraresi, ex-Sd PM RE 800357-2
Adv.: CARLOS BORGES TORRES, OAB/SP 233.991
Apdo: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 122/11 – Nº Único: 0003310-92.2008.9.26.0020
(Ref.: Embargos Infringentes n° 29/11 – Apelação nº 1844/09 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2056/08
– 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Rogério Aparecido da Silva Torres, 2º Sgt PM RE 885249-9
Adv.: RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES, OAB/SP 207.492
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 301/11 – Nº
Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 250/11 – Apelação nº 1602/08 - Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 1412/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM RE 973000-1
Advs.: ADRIANA MARIA MELLO ARAÚJO DE SOUZA, OAB/SP 163.545; CARLOS AUGUSTO DE MELLO
ARAUJO, OAB/SP 172.033
Embgda: a Fazenda Pública do Estado

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