Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 11 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 06/12/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 947ª · São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Desp.: Vistos. Junte-se. Raimundo Pizani, ex-1º Tenente da reserva PM RE 39324-0 ajuizou ação ordinária
contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando o reconhecimento da nulidade do decidido nos autos
do Conselho de Justificação nº 135/03, e o restabelecimento de seu posto e patente. Alega que a decisão
do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não contém cunho jurisdicional, representando mera
homologação de ato administrativo disciplinar sujeita a questionamento em primeiro grau de jurisdição.
Requer a concessão da gratuidade processual e a condenação da ré ao pagamento das custas
processuais, verba honorária e demais cominações de estilo (fls. 02/16). A ação foi interposta perante a 2ª
Auditoria Cível, sendo despachada pelo MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Marcos Fernando Theodoro
Pinheiro, que determinou a remessa do feito a esta Corte, competente originariamente para apreciá-lo (fl.
128). Contra essa decisão, o autor interpôs agravo retido, requerendo fosse reconhecida a competência do
Juízo de primeiro grau para processar e julgar a demanda (apenso). É o relatório. No que se refere ao
pedido de gratuidade processual, observa-se que o autor, quando do julgamento do Conselho de
Justificação nº 135/03, em 20/10/04, era Oficial da reserva da Polícia Militar. Considerando-se que não
deixou de receber os proventos de inatividade, indefiro os benefícios da justiça gratuita. O autor, nos autos
do Conselho de Justificação nº 135/03, mediante acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo, em sessão plenária, foi julgado culpado por gestão temerária, ou ao menos, por ter,
com sua conduta irregular, concorrido para o alarma na Corporação, afetando sua honra pessoal, o
pundonor militar e o decoro da classe (fls. 38/47). Referida decisão possui natureza judicial e foi exercida
com base na competência atribuída pelos arts. 81, §1º, e 138, §4º, ambos da Constituição do Estado de
São Paulo. Vale ressaltar que, por força do disposto no art. 42, § 1º, c.c. o art. 142, § 3º, inciso VI, ambos
da Constituição Federal, e o art. 138, §4º, da Constituição Paulista, os oficiais só perdem o posto e a
patente mediante decisão judicial do Tribunal competente. Nesse sentido: “Também os oficiais das Polícias
Militares só perdem o posto e a patente se forem julgados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis
por decisão do Tribunal competente em tempo de paz. Esse processo não tem natureza de procedimento
‘para- jurisdicional’, mas, sim, natureza de processo judicial, caracterizando, assim, causa que pode dar
margem à interposição de recurso extraordinário.” (RE 186116 / ES – Min. Moreira Alves – J. 25/08/98).
Inconcebível admitir-se que a decisão proferida pelo Órgão Pleno deste Tribunal configure mera
homologação de ato administrativo, pois efetivamente analisa a conduta do Oficial, podendo justificá-la ou
não. Desse modo, existindo acórdão já transitado em julgado (fls. 38/47) decretando a perda do posto e
patente do autor, revela-se a impossibilidade jurídica do pedido de reintegração formulado na presente
demanda, o qual pressupõe a desconstituição da coisa julgada por meio de ação ordinária. Acerca do tema,
confiram-se as seguintes decisões: “Agravo Regimental Cível – Pretendido prosseguimento de ação
ordinária - Natureza judicial da decisão proferida em Conselho de Justificação - Desconstituição de coisa
julgada material - Inviabilidade - Impossibilidade Jurídica do Pedido. Impossibilidade de rediscussão de
decisão judicial com trânsito em julgado através de ação ordinária.” (Agravo Regimental Cível nº 015/06 –
Sessão Plenária – Rel. Paulo Prazak – V.U. - J. em 07/06/06) “Agravo Regimental Cível interposto contra
decisão que não conheceu de Ação Ordinária Cível que pretendia atacar decisão proferida em sede de
Conselho de Justificação, acobertada pelo trânsito em julgado – impossibilidade – agravo regimental
improvido – decisão homologada.” (Agravo Regimental Cível nº 059/09 – Sessão Plenária – Rel. Evanir
Ferreira Castilho – V.U. - J. em 22/07/09). Afasta-se, também, o argumento de que a ação deveria ser
julgada em primeiro grau, uma vez que impugna decisão judicial da segunda instância. Requerida a
declaração de nulidade de acórdão do Tribunal de Justiça Militar, a este compete apreciar a ação. Assim, de
forma correta a decisão de fl. 128 remeteu o feito ao juízo competente, o segundo grau de jurisdição. Ante o
exposto, em razão da impossibilidade jurídica do pedido, indefiro a inicial, com fundamento no art. 295,
inciso I, e parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o indeferimento da inicial, resta
prejudicado o agravo retido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. São Paulo, 02 de
dezembro de 2011. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 247/11 - Nº Único:
0003059-79.2005.9.26.0020 (Ref.: Embargos Infringentes nº 009/09 – Apelação nº 1212/07 – Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 131/05 – 2ª Aud.Cível)
Embte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM RE 963267-A
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo