TJMSP 06/12/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 947ª · São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 02 de dezembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 6210/10 - Nº Único: 0001356-48.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº 51164/08 – 4ª
Auditoria)
Aptes.: Roberto Carlos Rodrigues, Sd PM RE 891665-9; Yustrich Azevedo Silva, Sd PM RE 933027-5
Advs.: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005; FLAVIO DE FREITAS RETTO, OAB/SP
267.440; MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petições de embargos de declaração – Protoc. SPI-3.9.1 F. REG. IXPRUD 068842-1/3 e Protoc.
034220/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em
pauta. São Paulo, 02 de dezembro de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
APELAÇÃO nº 2014/10 – Nº único: 0003312-33.2006.9.26.0020 (Ref. Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
910/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rafael de Almeida Felix, ex-Sd PM RE 970940-1
Adv.: RICHARDSON DE SOUZA, OAB/SP 140.181
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 035317/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 05 de dezembro de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 2198/10 – Nº Único: 0003370-31.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2716/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Henrique Luiz Medeiros da Silva, ex-Sd PM RE 952223-9
Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte integrante do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2217/10 – Nº Único: 0003751-73.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2497/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Sandro Aparecido Souza dos Santos, ex-Sd PM RE 110490-0
Advs.: Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069; Roberto Abrantes Pereira Dias, OAB/SP 270.908
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”