TJMSP 06/12/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 947ª · São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(vinte e quatro) horas. 12. Por outro giro, no que toca ao pedido de gratuidade processual, consigno que
também o DEFIRO, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. 13. Autue-se
esta ação de natureza declaratória e de rito ordinário, geradora do presente processo cognitivo. 14. Cite-se
a ré. 15. Com a resposta, intime-se o autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. 16. Intime-se." SP, 02/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
3886/2010 - (Número Único: 0007245-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDILSON SANTOS DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Tópico
final da sentença de fls. 195/203: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 28/11/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
354/2005 - (Número Único: 0003282-32.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO LAVANHINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO (2MJ) NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) que os autos encontram-se em cartório, à
disposição para carga pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo recolher a respectiva taxa de desarquivamento.
SP, 05/12/2011.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
4227/2011 - (Número Único: 0005113-8.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR NIVALDO MARIANO DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 38/43 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 05/12/2011.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1937/2007 - (Número Único: 0003724-27.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER ALVES CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 386: "I – Vistos. II – Intimadas as Partes do trânsito em julgado da presente demanda, o Autor silenciouse, conforme certidão de fls. 385 verso e a Ré, às fls. 385, desistiu da execução. III – Diante do exposto é o
caso da aplicação do art. 794, III do CPC. IV – Intimem-se os Litigantes e Arquivem-se os autos." SP,
02/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, HILDA SABINO
SIEMONS - OAB/SP 101107.