TJMSP 07/12/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 948ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Testemunhante: o Ministério Público do Estado
Testemunhado: o Juízo das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Sentdo.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 220/11 – Nº Único: 0001202-64.2007.9.26.0040 (Apelação nº 6031/09 –
Processo nº 47.861/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embgte.: Reginaldo Oliveira Araujo, ex-Sd PM RE 122827-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 261/267
AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/11 – Nº Único: 0003257-20-2003.9.26.0010 (Apelação nº 5826/08 –
Processo nº 37.539/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Agvda.: a r. decisão de fls. 477/478
APELAÇÃO Nº 2100/10 – Nº Único: 0003395-78.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2141/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mario Luiz Maciel, ex-3º Sgt PM RE 889784-A
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Edson Pereira, OAB/SP 165.762; Tamara Celis Lara Correa,
OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2105/10 – Nº Único: 0003379-95.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 977/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alfredo Igesca, ex-Sd PM RE 800149-9
Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619; Nuria Francisca Salvat Soares, OAB/SP
192.686; Fábio Simas Gonçalves, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2112/10 – Nº Único: 0003682-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2428/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Apdo.: Edson Leonildo da Silva, Sd 1. C PM RE 883133-5
Adv.: Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
APELAÇÃO Nº 2116/10 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2914/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo