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TJMSP 09/12/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/12/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 949ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Reptdo.: Wellington Roberto Gonçalves, ex-Sd PM RE 990701-7
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1095/11, ex-Sd PM RE
990701-7 do Wellington Roberto Gonçalves, filho de Paulo Roberto Gonçalves e Dercília Costa Gonçalves,
nascido aos 15/07/1979, natural de Araçatuba/SP. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar,
faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de
representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por
seu advogado, nos termos do art. 117, § 2º, do RITJMESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado
na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 07 de dezembro de 2011.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1895/09 – Nº Único: 000355489.2006.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1152/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Advs.: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 070.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 034/11 – Nº Único: 0003607-02.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
2044/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2353/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Embgdo.: Márcio Francisco de Lemos, Sd PM RE 970802-2
Advs.: WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681; MARILDA VIRGINIA PINTO, OAB/SP 72.500;
CESAR OCTÁVIO BRUM, OAB/SP 161.552 e outros
Os autos se encontram com vista ao Embargado, para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17/11 – Nº único: 0008144-96.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4142/11 - 2ª Aud. Cível)
Impte.: Gerson Rodrigues, 2º Sgt PM RE 970584-8
Adv.: JOSE VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria Cível da Justiça Militar
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de agravo de instrumento (Impetrante) – Protoc. 036163/11 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 5 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Recebo o protocolado como Agravo Regimental,
em face da insuficiência da instrução do Agravo de Instrumento, e em conformidade com o princípio da
fungibilidade. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Deixo de apreciar o pedido liminar, pela perda
superveniente do objeto primário. 5. Inclua-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6172/10 – Nº Único: 000076871.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 50576/08 – 3ª Aud.)
Aptes e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Flavio Cesar Bueno, Cb PM RE 880879-1
Apdo.: Fernando Domingues de Oliveira, Sd PM RE 102283-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: São Paulo, 06 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.

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