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TJMSP 10/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 960ª · São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apdo.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM RE 880655-1
Advs.: Andréa de Lima, OAB/SP 256.354; Cinthia Santana da Cunha, OAB/SP 261.579
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2324/11 – Nº Único: 0003853-61.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3199/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Apdos.: Luis Carlos Angelon, ex-Sd PM RE 941672-2; Valdemir José da Silva, ex-Sd PM RE 970671-2
Adv.: Roberto Aparecido Fernandes, OAB/SP 244.683
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2468/11 – Nº Único: 0001172-84.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3405/10 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Marcos Valério, ex-3º Sgt PM RE 863459-9
Advs.: Rafaela Domingos Lirôa, OAB/SP 260.877; Alexandre dos Passos Gomes, OAB/SP 261.866
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”

1ª AUDITORIA
Processo nº 56.388/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs José Carlos Moreno e outro
Advogado(s): Dra. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA - OAB/SP 204.337 e Dr. DIRCEU
AUGUSTO DA CÂMARA VALLE - OAB/SP 175.619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada da cópia da Portaria CPM-036/23/10, que instaura CD
em desfavor do réu Sd PM José Carlos Moreno. Ficam ainda intimadas para audiência de julgamento,
designada para o dia 09/03/2012, às 14h.
Processo nº 55.642/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Juliano Cesar dos Santos Francisco
Advogado(s): Dr. IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS – OAB/SP 179.571
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Julgamento, designada para o dia 28/02/2012, às
15h.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4109/2011 - (Número Único: 0003324-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON LUIZ COLETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 90/105: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO

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