TJMSP 11/01/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Coordenadoria novo mandado de citação. 13.Intimem-se, ainda, os ora autores, através de seu nobre
defensor, quanto ao teor da presente. " SP, 12/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
4375/2011 - (Número Único: 0007924-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO COUTO
VARGAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 880: "I – Vistos. II
– Feito redistribuído a esta Especializada, oriundo da 14ª Vara Cível da Fazenda Pública/SP, em
decorrência da edição EC nº 45/04. III – Conclusos, o i. Magistrado daquele Juízo declinou da competência
e determinou a remessa dos presentes a esta Especializada (fl. 872/873). Os autos aqui aportaram e foram
distribuídos aos 17/11/2011. IV – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos
para sua concessão. Anote-se. V – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. VI – Por tal, indefiro a antecipação de
tutela. VII – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. VIII - Intimem-se." SP, 12/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP
253732, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080, MARIA FERNANDA CARRER LOPES - OAB/SP
291875.
4388/2011 - (Número Único: 0008142-66.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALFREDO BENTO DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) Despacho de fls. 208: "1. Vistos. 2. Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório,
visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo.
Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder
considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso, para a concessão da
tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja
reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões
insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico
agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. 4. Em face do exposto,
DECIDO: - indeferir o pedido de tutela antecipada; - deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos. - determinar a citação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual
resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide.
4. Publique-se. Intime-se. " SP, 06/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
4389/2011 - (Número Único: 0008151-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON JOSE DA SILVA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 342: "I – Vistos. II – Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a
resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da
lide. IV – Intime-se." SP, 06/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
4402/2011 - (Número Único: 0008326-22.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HARLAN PETTER NANI,
JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 113: "I – Vistos. II – Para a apreciação dos pedidos de gratuidade processual, apresente os Autores,
no prazo de 10 (dez) dias, as declarações de hipossuficiência. III - No mesmo prazo, apresente também
cópia da Portaria do CD atacado e da contrafé. IV - Deve ainda o ilustre causídico regularizar o pólo passivo
da demanda. V - Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 19/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO