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TJMSP 11/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, considerou prejudicado o agravo retido e
declarou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2246/2010 - Número Único: 0003207-51.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2553/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): EDSON ALVES DE LIMA EX-2º Ten PM RE 840030-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, anulou a decisão de primeiro grau, nos termos do
artigo 113 do CPC, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, I, c.c. art.
295, I e parágrafo único, III, também do CPC, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2505/2011 - Número Único: 0000746-72.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3324/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): NILTON CESAR PEGORETTI EX-SD 1.C PM RE 912294-0
Advogado(s): MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE, OABSP 136006; ADEMIR BAPTISTA PONTIROLLE,
OABSP 148649
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6137/2010 - Número Único: 0002701-20.2006.9.26.0040 (Feito nº 46215/2006 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: art. 319 do CPM
Apelante(s): MARCO ANTONIO GONCALVES DE FREITAS 2.SGT PM RE 940914-9
Advogado(s): MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OABSP 110932; RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA
ALCEDO, OABSP 235898
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2400/2011 - Número Único: 0001750-47.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3440/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): WALDIR SILVA ANDRADE EX-SD 1.C PM RE 912743-7

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