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TJMSP 11/01/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
autor, decorrente de ato do Comandante Geral da PM, acrescida da gratuidade judiciária e da prioridade de
tramitação, por ser portador de doença grave. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 4. Cite-se
a Fazenda Pública para que responda aos termos da ação, no prazo previsto no art. 491 c.c. art. 188,
ambos do CPC. 5. Transcorrido o referido prazo e com a juntada da referida manifestação, tornem-me os
autos conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 19 de dezembro de 2.011. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1937/09 - Nº Único: 0003623-58.2005.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 695/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mario Nicacio de Miranda Filho, ex-Sd PM RE 922392-4
Advs.: ARIANE BUENO DA SILVA, OAB/SP 141.049
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 13 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 – Nº Único:
0000876-69.2004.9.26.0021 (Ref. Apelação nº 6008/09 - Proc. de Origem nº 38420/04 – 2ª Aud.)
Embgtes.: Clóvis Silva Alves, 2º Sgt PM RE 902174-4; Saulo Martins Tostes, 3º Sgt PM RE 941403-7;
Roberto Araújo Sampaio, ex-Sd PM RE 952597-1, Renato Vila Real Barboza, Sd PM RE 970929-A
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 846/858
Desp.: São Paulo, 14 de dezembro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 10 de
Janeiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2121/2010 - Número Único: 0003206-66.2009.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2552/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): SIDNEY DE CASTRO CESAR EX-CB PM RE 940276-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2500/2011 - Número Único: 0003671-75.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3017/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): SIDNEY DE CASTRO CESAR EX-CB PM RE 940276-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros

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