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TJMSP 11/01/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 323/2011 - Número Único: 0003631-30.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2377/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): LUCIANO PEREIRA ROSA EX-2.SGT PM RE 890719-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 319/11 – Nº Único: 0003312-33.2006.9.26.0020 (Apelação
nº 2014/10 – Ação Ordinária nº 910/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Rafael de Almeida Félix, ex-Sd 1. C PM RE 970940-1
Adv.: Richardson de Souza, OAB/SP 140.181
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 320/11 – Nº Único: 0005538-35.2011.9.26.0020 (Agravo Regimental nº
123/11 – Documentos Protocolados nº 14/11 - Ação Ordinária nº 4242/11 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma do v. Acórdão de fls. 316/321, que negou provimento ao Agravo Regimental
Embgte.: Gerson Francisco dos Santos, ex-Sd PM RE 874901-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Antônio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado e Tatiana Gaiotto Madureira, OAB/SP
183.254 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1923/09 – Nº Único: 0003223-39.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1969/08 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO ADESIVO/ REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
Apda.: Elton Damasceno, ex-Sd PM RE 953248-0
Advs.: Marcia Silva Guarnieri, OAB/SP 137.695; José Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,

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