TJMSP 11/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2116/10 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2914/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Apdo.: Rangel Gomes, ex-Cb PM RE 920633-7
Adv.: Cássio Antônio Minzon Pacheco, OAB/SP 74.799
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
APELAÇÃO Nº 2118/10 – Nº Único: 0003567-83.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2913/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Natal Freire da Silva, ex-2º Sgt PM RE 852760-1
Adv.: Cássio Antônio Minzon Pacheco, OAB/SP 74.799
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 42138/05 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Cb PM Alberto Henrique Barbosa
Advogado(s): Dr. Alexandre Vieira, OAB/SP 220.473
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 13/12/2011, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 41204/05 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd Temp PM Rogerio Feliciano Soares
Advogado(s): Dr. Andre Felipe Fogaça Lino, OAB/SP 234.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 13/12/2011, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 40707/05 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Laurimar Sabino Vieira
Advogado(s): Dr. Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 13/12/2011, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Recurso Inominado nº 09/10 (em autos apartados de Exceção de Incompetência) – TJM
Processo de Origem nº 55.188/09 – 1ª Aud. – MK
Recorrente: 3º Sgt Ref PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958, Dra. DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA, OAB/SP 114.208, Dra. FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005, Dra.