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TJMSP 11/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 961ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO, OAB/SP 232.960
Recorrido: r. decisão de fls. 279/283
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 134, pelo qual, aos 29/11/11, determinou-se o
apensamento dos presentes autos, incluindo-se os autos apensados de Agravo de Instrumento em Recurso
Especial nº 248/10 – TJM, ao Processo nº 55.188/09.
Proc. nº: 58.038/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Anderson Clay Soares da Silva, Sd PM Ricardo Diniz Rodrigues, e Sd PM Wilian
Vieira da Silva
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 23 de MARÇO
de 2012, às 14h00.
Proc. nº: 58.198/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Daniel Luiz de Freitas Bertão
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, aos 30/11/11, de Carta Precatória ao Foro Distrital de
Jandira, Comarca de Barueri/SP (para oitiva de 01 vítima civil).
IPM nº: 60.684/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Carlos Aparecido de Oliveira
Advogado(s): Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.436
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos em referência, bem como do
deferimento do pedido de carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4247/2011 - (Número Único: 0005617-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DA SILVA CERQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a petição de fls.
97 e anexos, no prazo de 05 (cinco) dias. SP, 09/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
4410/2011 - (Número Único: 0008409-38.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - UEDES DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 47/48: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter
pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim,
de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado,
inequivocamente, o direito do demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é
necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no
final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na
petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido,
sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de
tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito
imediato e retroativo. VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 20/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE
RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.

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