TJMSP 12/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcio Roberto de Atouguia Neves, 3º Sgt PM RE 911978-7
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2153/10 – Nº Único: 0003547-92.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2893/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Kleber Gomes Pereira, Sd PM RE 934832-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2162/10 – Nº Único: 0003458-11.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 530/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Domingos, ex-Sd PM RE 891552-A
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2145/10 – Nº Único: 0003272-46.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2618/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Mario Feliciano da Silva, ex-Sd PM RE 923061-A
Advs.: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036; Cassio
Felippo Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2367/11 – Nº Único: 0003338-31.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 936/06 - 2ª Aud. Cível)
– REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte/Apdo: Masili Fernandes, Sd Ref PM RE 886570-1 (interdito representado por sua curadora MARINA
RUDOVAS FERNANDES)
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2561/11 – Nº Único: 0004792-07.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3712/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo