TJMSP 12/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2430/11 – Nº Único: 0002665-96.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3525/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Israel de Araújo Lima, ex-Sd PM RE 107288-9
Adv.: Clauder Corrêa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 128/11 – Nº Único: 0008144-96.2011.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº
17/11 – Ação Ordinária nº4142/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. Decisão de fls. 76/78, que negou seguimento ao Mandado de Segurança
Agvte.: Gerson Rodrigues, 2º Sgt PM RE 970584-8
Adv.: José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.289/11 – Número Único: 0007994-18.2011.9.26.0000 (Processo nº 59.297/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Imptes.: João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168 e Lucélia Oliveira Vizzotto – OAB/SP 307.663
Pacte.: Alexandre Ferreira Damasceno, Sd 1. C PM RE 124348-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1030/10 – Nº Único 0002132-03.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5.732/07 - Processo nº 41.246/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Luiz Silva Marcondes, ex-Sd PM RE 933367-3
Adv.: Marcio Matheus Luciano, OAB/SP 207.217 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1031/10 – Nº Único 0002133-85.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5732/07 - Processo nº 41.246/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Paulo Cesar de Souza, ex-Sd PM RE 933464-5
Adv.: Deny Williams Cury Haddad, OAB/SP 231.575 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”