TJMSP 12/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1062/11 – Nº Único 0002528-43.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5721/07 - Processo nº 33.064/02 – 2ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Jonas Cavaretto da Silva, ex-Cb PM RE 880624-1
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 199/11 – Nº Único: 0005544-05-2011.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2273/11 –
Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agvte.: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Agvda.: a r. decisão de fl. 153
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 200/11 – Nº Único: 0005613-37-2011.9.26.0000 (Correição Parcial nº 181/11 –
Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agvte.: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Agvda.: a r. decisão de fls. 65/66
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 201/11 – Nº Único: 0003257-20-2003.9.26.0010 (Apelação nº 5826/08 –
Processo nº 37.539/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agvte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Agvda.: a r. decisão de fls. 477/478
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 202/11 – Nº Único: 0005612-52-2011.9.26.0000 (Correição Parcial nº 180/11 –
Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agvte.: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Agvda.: a r. decisão de fls. 76/77
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”