TJMSP 12/01/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 220/11 – Nº Único: 0001202-64.2007.9.26.0040 (Apelação nº 6031/09 –
Processo nº 47.861/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embgte.: Reginaldo Oliveira Araujo, ex-Sd PM RE 122827-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 261/267
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 221/11 – Nº Único: 0006561-76.2011.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 410/11 – Processo nº 52.396/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: Rogério Ricciulli Leal, ex-Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 113/117
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer dos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 222/11 – Nº Único: 0001356-48.2008.9.26.0040 (Apelação nº 6210/10 –
Processo nº 51.164/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgtes.: Roberto Carlos Rodrigues, Sd PM RE 891665-9 e Yustrich Azevedo Silva, Sd PM RE 933027-5
Advs.: Jakson Clayton de Almeida,OAB/SP 199.005 (Roberto); Flávio de Freitas Retto, OAB/SP 267.440
(Roberto);Michel Straub, OAB/SP 132.344 (Yustrich)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 431/438
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.261/10 – Nº Único 0001404-36.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.148/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM RE 121319-9; Carlos Eduardo da Silva Barbosa, Sd PM
RE 124405-1
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 303, “caput”, c.c. o art. 53, do CPM, em concurso material com o art. 305, “caput”, c.c. o art. 53, e
art. 242, § 2º, I e II, do mesmo Codex
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 279/11 – Nº Único: 0007053-68.2011.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 4281/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 149/153, que indeferiu a medida liminar perseguida
Agvte.: Hercules da Silva, ex-Cb PM RE 930571-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de